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1º Legislatura do Municipio

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Os abaixo-assinados, todos eleitores residentes no DISTRITO DE CAIEIRAS, município de Franco da Rocha, tendo em vista o artigo 5º e seus parágrafos, da lei 2.081 de 27 de dezembro de 1.958, vêm, respeitosamente, apresentar a essa augusta Assembléia, a seguinte representação:
O DISTRITO DE CAIEIRAS, município de Franco da Rocha, está de conformidade com a lei nº 4.572, de 5 de janeiro de 1.958, artigo 1º, parágrafo 4º, letra a, em condições de ser transformado em MUNICÍPIO, pois apresenta índices de população de renda superiores, respectivamente, a 8.000 habitantes e R$ 1.000.000,00 conforme documentos comprovantes anexos.
Além disso, o Distrito de Caieiras possui: 1 Fábrica de Papel, 1 Fábrica de Celulose, Fornos de Cal, 1 Fábrica de talos Cerâmica, Usina Termo-elétrica, 2 padarias, 2 marcenarias, 7 oficinas mecânicas, 13 olarias, 3 alfaiatarias, 8 barbearias, 3 armazéns de secos e molhados, 2 COAPS, 1 cooperativa de consumo, 2 casas de móveis, 2 lojas de ferragens, 3 bares e sorveteria, 9 bares, 1 oficina de costura, 1 bazar, 1 relojoaria e joalheria, 3 açougues, 1 escritório comercial, 3 quitandas, 2 leiterias, 2 gabinetes dentários, 2 farmácias, 1 sindicato, 3 Grupos Escolares, 1 escola mista estadual, 4 escolas mistas municipais, 3 escolas de corte e costura, 1 granja, 1 fazenda, 4 clubes recreativos, 2 cinemas, 1 corporação musical, 1 Sociedade Cultural Artística,
Profissionais liberais: 3 advogados, 1 engenheiro, 1 químico industrial, 10 professores primários, 5 professores secundários, 4 médicos, 4 farmacêuticos, 2 dentistas, 2 enfermeiros e 1 capelão-padre.
Religiões: 3 igrejas católicas apostólicas romanas, 3 centros espíritas, 1 centro racionalista, 1 Assembléia de Deus.
Portanto, mediante o que acima foi exposto, os signatários esperam contar co a cooperação dessa Casa do Povo, afim de conseguir a criação do município de Caieiras, o qual passará a denominar-se MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE CAIEIRAS.


Certidão

Certifico e dou fé, que revendo os arquivos do Cartório a meu cargo... que os nossos constantes da relação supra, devidamente rubrica por mim, com o rubros ´ `, são eleitores devidamente registrados nesta zona eleitoral, inscritos no distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, com exceção de Sebastião Pereira de Araújo (nº de ordem 18), Francisco Bimbatti (nº de ordem 30), Benedito Antonio de Morais (nº de ordem 33), Pedro Paulo (nº 59), Geraldo Mandelli (nº de ordem 71), Salvador Villafranca (nº de ordem 87), Nona Pereira de Camargo (nº de ordem 88) e Marcos Luis Romero (nº de ordem 97), que não eleitores inscritos no distritos de Franco da Rocha desta 2...

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