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Maio de 2000
Relatório C.P.I confirma: parentes do prefeito não cumprem jornada de trabalho

A comissão Parlamentar de inquérito - C.P.I dos funcionários fantasmas presidida pelo vereador Osmário (PSB) já apresentou o seu relatório final e só não foi votado na sessão do dia 02 de maio, porque o vereador Pisquila (PPB) aliado do prefeito Pedrão "assistiu tudo de camarote e fugiu da responsabilidade "conforme declaração do presidente da CPI. Segundo reportagem do "Regional News", o vereador Pisquila solicitou prorrogação do prazo por mais de 30 dias, depois de ter passado o dia todo no gabinete do prefeito.

Os funcionários investigados por suspeitas de não trabalharem ou não comparecem ao setor ao qual foram nomeados foram: Rosaura Graf Nunes (esposa do prefeito), Cristiane Graf Nunes (filha), Fernando Graf Nunes (filho) e o comandante da guarda municipal Elidinei Celso Micheletto, único que a C.P.I não conseguiu provas concretas sobre o seu comparecimento ou não ao local de trabalho.

Após ouvidos os depoimentos das pessoas convocadas e por entender suficientes as diligências e documentos obtidos a C.P.I elaborou o seguinte parecer final no qual transcrevemos abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE
CAIEIRAS
Rua Albert Hanser, nº80 -
Fone/Fax: (011)7892-4400
CEP: 07700-000 - Caieiras - SP

Conclusão:

No que se refere à esposa e filhos do senhor Prefeito do Município, pelo que consta dos autores é de se concluir que ESTÁ OCORRENDO VERDADEIRO E CONDENÁVEL NEPOTISMO.

Fernando Graf Nunes, filho do Prefeito, em 09 de maio de 1995, foi nomeado para o cargo de Assessor II, em comissão, pela Portaria nº4918/95.

Pela Portaria nº5613, de 16 de janeiro de 1997, o mesmo servidor foi nomeado para o cargo de Assessor Especial.
O mesmo servidor (filho do Prefeito), em 03 de maio de 1999, foi nomeado para cargo de Diretor do Departamento de Administração do Serviço Municipal de Saúde, através da portaria 6571.

Vê-se que o filho do prefeito, numa ascensão rápida, como que num piscar de olhos, salta do cargo de assessor para o Diretor numa demonstração clara de protecionismo.

Dona Roaura, a esposa do Prefeito, foi nomeada para o cargo de Secretária Municipal da Educação, através da Portaria nº5632, de 03 de fevereiro de 1997, em flagrante desrespeito às leis e mais uma vez numa demonstração de nepotismo, pois além do inciso V, daquele ato, retroagir os efeito à 1º de janeiro 1997, o incino IV, faz convocação para prestação de serviços em regime de 40 horas semanais, também com efeito retroativo a 1º de janeiro daquele ano.

Ora, como pode uma pessoa ser nomeada para um cargo público numa determinada data e ser convocada com antecedência de um mês???

ó o protecionismo e o nepotismo podem explicar. Ademais, segundo se apurou nos depoimentos prestado, as contradições são inúmeras.

Os horários que a esposa e filhos do senhor Prefeito deveriam cumprir, jamais o foram.

Percebe-se que em alguns dos depoimentos colhidos, os servidores subordinados à Administração e que foram ouvidos pela Comissão, procurando proteger os funcionários investigado, deixaram de prestar informações correta a respeito de suas freqüências ao trabalho.

Mas ficou claro que nenhum deles cumprem a jornada designada, embora recebendo integralmente seus salários.

A Secretária da Educação, esposa do Prefeito, segundo os depoimentos colhidos não fica à frente de sua secretaria como é de rigor, não permanecendo no local de trabalho e "quando necessário" mantém contato telefônico com seus comandados.

Ora, uma Secretaria do Governa é coisa de seu titular durante todo o período de funcionamento.
Meros "contatos telefônicos" não são suficientes para resolver os problemas que com certeza se apresentam a toda hora, ainda mais numa área delicada como a da Educação.

Se a esposa do Prefeito realmente cumpre a Jornada de Trabalho. Se o uso do telefone celular, segundo informações do alcaide é exclusivo dela e dele. Como justificar as trezentas e dez (310) ligações, feitas no mesmo aparelho de diversas cidades do interior em dias de expediente normal???

Informou o senhor Prefeito que só ele e a primeira dama do município usam os telefones celulares ("exclusivamente").

Mas, se atentarmos para as ligações consignadas nas respectivas contas, veremos facilmente que a maioria delas vêm de cidades turísticas como Serra Negra, Petrópolis, Guarujá, Ubatuba, Ilha Bela, etc...

Não consta dos anais do município tivessem o senhor prefeito ou sua esposa, viajando tantas vezes para tantos lugares e com tanta frequência.

Por oportuno, deve-se observar, somente com exemplo, em uma das contas do telefone de linha nº9997-9755, que em julho de 1997, foram efetuadas ligações para os Estados Unidos.

Com referência à Guarda Municipal, como já dito, nada se apurou de concreto.

Diante do exposto esta Comissão Parlamentar de Inquérito conclui que está ocorrendo nepotismo e que os parentes (filho e esposa) do Prefeito não cumprem a jornada de trabalho normal, caracterizando tudo isso em má versação do dinheiro público, o que requer as medidas juridicas e administrativas cabíveis.

Por tais razões a Comissão é de parecer no sentido de que sejam remetidas cópias de todo o processado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para as providências que tais órgãos entender necessárias, inclusive com a determinação da devolução do dinheiro gasto indevidamente com as ligações telefônicas.

Por derradeiro, esta comissão recomenda ao Senhor Presidente desta Casa, que saia daqui o exemplo, tomando providências urgentes, uma vez que a assessora jurídica Doutora Nelma Cristina Manzanares, sequer comparece ao serviço, limitando-se, de vez em quando a assinar o livro de ponto, embora recebendo integralmente seus salários.

É este o nosso parecer que requeremos seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário.

Caieiras, 27 de abril de 2000
Osmário de Oliveira e Silva - Presidente
José Carlos Gonçalvez - Relator
(não assinou relatório)
Pedro Siqueira - membro


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