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30/10/2022
COMO VOTAR

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1. Como votar

Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

2. Horário de votação

Muito cuidado! Assim como no primeiro turno, o horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília. Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí.

3. Local de votação

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

4. Como saber o número do título de eleitor

As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.

O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome  completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.

5. Como usar o e-Título

Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2022 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa no dia da votação.

Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento. Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre o título de eleitor eletrônico.

6. Que outros documentos posso usar para votar?

O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.

Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:

    e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
    Identidade social;
    Carteira de identidade;
    Passaporte;
    Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
    Carteira de trabalho;
    Certificado de reservista;
    Carteira nacional de habilitação.

7. Transporte gratuito

Mais de 300 cidades no país adotaram gratuidade nos transportes públicos para o domingo de eleição, inclusive todas as capitais. 12 estados e o Distrito Federal liberaram metrôs, trens e ônibus intermunicipais.

8. Assédio eleitoral é crime

O que é assédio eleitoral 
 
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.

9. Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

10. Qual a ordem da votação?

Nos dois cargos em disputa no segundo turno, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador; depois, para presidente.

No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente.

11. Como justificar o voto

Como justificar ausência no dia na eleição?

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. Veja como justificar.

12. Título de eleitor irregular

A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país. 

13. O que acontece caso o eleitor não vote

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

14. O que pode ou não na hora de votar

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou  este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu. 

15. Proibições no dia da eleição

No dia da eleição fica expressamente proibido:

    Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
    Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
    Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
    Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

16. Permissões no dia da votação

No dia da votação ficam permitidos:

    manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
    o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
    a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

17. Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

18. Posso votar de bermuda e chinelo?

Pode votar de bermuda e chinelo? E boné do partido? Tire dúvidas sobre o look da votação

Sim, pode votar de bermuda. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

20. Dia de eleição é feriado nacional?

Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia. 

26. O que é zerésima

O relatório impresso antes de o primeiro eleitor votar é importante porque comprova que na urna estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles. Entenda aqui como funciona.

Fonte: G1

 

 



JAS