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31/05/2023
O que é isso meu prefeito!

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Carlos Drummond de Andrade.

Jogando o povo que o elegeu  para baixo da ponte?.

LEIA O TEXTO INTEGRAL DO JUIZO ESPECIAL CIVIL (PEQUENAS CAUSAS)

Reclamação:
Classe – Assunto:
Requerente 0000756-79.2023.8.26.0106
Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações
ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, Brasileira, RG 66.823.948-7, CPF070.833.834-80, Rua da Gruta, 44, casa 1, Calcária, CEP 07700-000, Caieiras - SP
Requerido MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, CNPJ 46.523.064/0001-78, com endereço à Avenida Professor Carvalho Pinto, 207, Regiao Central, CEP 07700-210, Caieiras - SP
R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS) Valor da ação:
Dos fatos e fundamentos:
O(a)(s) autor(a)(es) declara(m) os fatos nos seguintes termos:
Em novembro de 2018 a autora e os demais moradores do bairro da Calcária em Caieiras foram procurados pela Prefeitura Municipal pelo motivo de serem residentes em um local de risco
no bairro, com isso foi feito um termo de adesão ao aluguel social, onde a requerida retirou todos
os moradores do local e alugou uma residência para cada no valor de R$500,00 (quinhentos reais)
mensais. A concessão do aluguel seria, como formalizado em contrato, até a requerida comprar
outra residência ou um terreno para a autora e demais moradores.

Ocorre que em julho de 2022 sem maiores explicações a requerida deixou de pagar o aluguel para o proprietário do imóvel, e apenas informou que não arcaria mais com os valores, não cumprido o que foi estipulado em contrato e deixando a autora que se encontra desempregada e com crianças pequenas em sua residência sem outras alternativas.

Considerando os fatos e esgotados os meios para tentativa de solução amistosa, o(a)(s) requerente(s) ingressa(m) em Juízo a fim de conseguir através da justiça o que considera(m) seu
direito.

Diante dos fatos requer a autora o pagamento do valor que se encontra em atraso em
R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), bem como que a requerida volte a custear o aluguel
conforme foi formalizado até oferecer melhores condições de moradia.
Dos pedidos:
Ante o exposto requer(em) o(a)(s) autor(a)(s):
1) a citação do(a)(s) réu(ré)(s) para que apresente proposta de acordo OU para que apresente defesa em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral. Caso a ré opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada; 2) LIMINARMENTE e definitivamente que a requerida retorne com o pagamento do aluguel mensal de R$500,00 (quinhentos reais);
3) o pagamento dos valores dos alugueis em atraso em R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
4) que a requerida cumpra com o contrato até que seja finalizado; e 5) que seja, ao final, julgada procedente a demanda, com a consequente condenação do(s)
réu(s).

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAIEIRAS
FORO DE CAIEIRAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Guadalajara Nº 93, ., Regiao Central - CEP 07700-360, Fone:
4442-0032, Caieiras-SP - E-mail: [email protected]

 

 



Edson Navarro - Economista