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02/03/2024
Caieiras: aumento de impostos julgado inconstitucional

TRIBUNAL JULGA INCONSTITUCIONAL O AUMENTO IMPOSTOS EM CAIEIRAS

Em 28 de fevereiro de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o Decreto 8.6984/22 inconstitucional. Conforme a decisão do Tribunal, “o Município de Caieiras ao estabelecer a incidência do INPC-IBGE diretamente sobre os valores de todos os tributos, permite interpretação de que a incidência ocorreria para o recolhimento, o que passaria de mera recomposição de valores para pagamento do tributo com acréscimo do índice, matéria que se distingue da simples atualização, e que não pode ser veiculada por decreto (como bem apontado pela d. Procuradoria-Geral do Estado fls. 145), uma vez que apenas a lei pode criar tributo, exercendo sua competência tributária. Desta forma, o texto legal em comento, ao permitir interpretação de que a incidência ocorreria para o recolhimento, viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da Constituição Federal e art. 163, I, Constituição do Estado de São Paulo), aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

DEVOLVA O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE

Assim, a rigor, TODOS os impostos cobrados com base nesse Decreto referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 têm de ser recalculados e, para quem já pagou, ser restituído, e para quem ainda não pagou, serem expurgados os acréscimos ilegais. Mesmo antes desta decisão do Tribunal, a Juíza da Comarca de Caieiras, Dra. Gabriela de Oliveira Thomaze, já havia sentenciado em ação proposta por contribuinte “para declarar a inexigibilidade dos encargos tributários cobrados da requerente pelo Município de Caieiras, com base no Decreto Municipal nº 8694/2022 (fls. 22/25), e, por consequência, condenar o requerido a promover o recálculo do débito, limitado à taxa
Selic (EC 113/2021).

IPTU, ISS, ITBI, COSIP, TAXAS – AUMENTOS ILEGAIS

Os aumentos na cobrança de tributos pela municipalidade de Caieiras por aplicação da variação do INPC-IBGE à Planta de Valores Genérica dos Terrenos e Construções do Município de Caieiras, Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e todos os demais tributos, taxas e emolumentos estão ilegais. Por isso, os contribuintes têm direitode serem ressarcidos. O caminho é a Justiça e de forma individual, mediante propositura de ação de repetição de indébito, declaratória de inexigibilidade, Exceção de Pré Executividade ou outra medida judicial aplicável.

COBRANÇA DE HONORÁRIOS ILEGAIS PARA OS MARAJÁS

Não bastasse o aumento de todos os tributos acima da inflação e sem autorização legislativa, a cobrança de impostos inscritos na dívida ativa serviu para alimentar os bolsos dos “Marajás”, ou seja, de advogados avulsos beneficiados com honorários poupudos, ao arrepio da Lei ou diante da proibição de os advogados comissionados receberem honorários advocatícios estabelecida pela ADI nº 2024880-90.2021.8.26.0000, o prefeito autorizou o pagamento desse encargo a custa do bolso do contribuinte:



Hermano A. Leitão Advogado Especialista Em Direito Público