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02/04/2024
A velha história da Fazenda Sta.Luzia

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CÂMARA ALTERA ÁREA AMBIENTAL PARA PERMITIR EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA

 

A Câmara Municipal de Caieiras promulgou a Lei nº 5867/2023, cujo art. 1º altera o Mapa 2/2 do Anexo II da Lei nº 5.392/2020, pelo Mapa 2/2 do Anexo I. Como uma pegadinha do malandro, esse artigo camufla o real objetivo de tal dispositivo, que é a inclusão de perímetro de Zona de Indústria, Comércio e Serviços em Macrozona e respectiva Zona de Proteção Ambiental e Recursos Hídricos, em benefício da empresa Geométrica de Granitos e Mineração LTDA na implantação de empreendimento altamente poluidor de pedreira na extração de 4.525.125 m³ de granito e 146.088 m³ de areia em área de lavra de 7,3 ha, situada na Fazenda Santa Luzia, com acesso pela Avenida Maestro Luiz Milano Filho nº 5.050, no município de Caieiras, além de implantação uma planta de beneficiamento de granito adjacente à área de lavra.

OS AUTORES DO PASSE DE MÁGICA

Essa Lei teve como base o Projeto de Lei 097/2023 de autoria dos vereadores ANDERSON CARDOSO DA SILVA, CARLOS ALBERTO ALBINO JUNIOR, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, JOSEMAR SOARES VICENTE, JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS, MICAEL FERNANDO DOS SANTOS e WLADIMIR PANELLI. No entanto, o Mapa foi modificado sem que a população tenha sido ouvida em audiências públicas . Na prática, os vereadores alteraram o Plano Diretor de forma sub-reptícia, pois suas alterações, sem o prévio envolvimento da comunidade em sua discussão, implica vício formal de inconstitucionalidade, e viola direito assegurado às entidades comunitárias legalmente constituídas de participação na discussão dessa alteração, especialmente dos moradores do Morro Grande, Laranjeiras e Morro do Alto.

O MOTIVO EXPLOSIVO POR TRÁS DESSA MANOBRA

O motivo explosivo por trás dessa manobra da Câmara é de permitir a reversão do Parecer Desfavorável para Licença de Operação nº 29000866, objeto do Processo CETESB 047689/2020-73, e de obter Licença Prévia junto à Agência Ambiental de Santana, no âmbito do Processo CETESB 108902/2022-23. De fato, a Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Projetos emitiu, em 22/06/2023, uma certidão de uso do solo sob o nº 026/2023/SMOPP com permissão de atividade de mineração com base no Projeto de Lei nº 097/2023, antes da promulgação deste em Lei e com especificidade exclusiva e privilegiada para a área da Fazenda Santa Luzia, ou seja, coincidente com o EXATO polígono do empreendimento minerador privado, além de inexigir apresentação de EIV – REIV – Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (Art. 52, III, da Lei de Zoneamento) ou promoção de audiência pública necessária à alteração do Plano Diretor da Cidade.

INADIMPLENTES CONTUMAZES DE IMPOSTOS

Enquanto a população de Caieiras pena para pagar os tributos aumentados exponencialmente nos últimos anos, os proprietários da Fazenda Santa Luzia devem uma fortuna para os cofres públicos, pois só nas Execuções Fiscais: processo nº 1504358-72.2021.8.26.0106, deve o valor de R$382.284,57, e, no processo nº 1505304-73.2023.8.26.0106, deve o valor de R$890.169,47. Mais grave, no processo nº 1001431-64.2019.8.26.0106, em que a cobrança é de R$5.651.835,37, a prefeitura apresentou recurso FORA DO PRAZO e perdeu a ação com condenação de pagar 10% de honorários advocatícios sobre esse valor atualizado, o que corresponde a R$825.317,27.

CHEGA DE FESTINHA, FORA LAGOINHA

Desde o protesto dos funcionários públicos em março último, ecoa na cidade o grito de ordem “chega de festinha, fora Lagoinha”, tamanha a insatisfação da população com a atual administração. Essa contrariedade tem se materializado também formalmente, especialmente quanto ao caso da alteração de zoneamento por sinistra correção de mapas. A exemplo, a consultoria Polimatas Gestão Organizacional e Estruturante requereu ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo a propositura de ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5867/2023, em razão de promover alteração de Macrozona de Proteção Ambiental e Recursos Hídricos (MPARH) estabelecida em Plano Diretor e Diretrizes da Lei de Zoneamento da Cidade (Lei nº 5.392, de 7 outubro de 2020), mediante simples modificação de mapa indicativo de classificação de zoneamento. A Associação dos Moradores e Proprietários do ALPES de Caieiras e o Condomínio Parque do Alto encaminharam, por intermédio do ex Secretário de Meio Ambiente Dr. Bonfiglio, requerimento dirigido ao Promotor de Justiça, Dr. Cyro Souza Teixeira de Carvalho Neto, d. Curador de Meio Ambiente e Urbanismo da Comarca de Caieiras/SP, para instauração de Inquérito Civil Público, com vista a apuração de improbidade administrativa relativo ao caso. Já o munícipe Eduardo Araújo de Lima apresentou ao Ministério Público local notícia de crime ambiental e formação de quadrilha contra os autores do referido Projeto de Lei, contra os proprietários da Fazenda Santa Luzia, contra o Prefeito Lagoinha, Secretário de Obras e Secretário de Assuntos Jurídicos, por, na forma do §1º, do artigo 1º da Lei nº 12.850/2013, em tese, se associaram de forma organizada e estruturalmente ordenada pela divisão de tarefas com o objetivo de obterem vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, e delito do artigo 2º da Lei nº Lei nº 12.850/2013 c.c. os crimes tipificados nos artigos 66 a 69 e 69-A da Lei 9.605/98 a ensejar o devido procedimento criminal. Por sua vez, a cidadã Jane de Carvalho, moradora de Laranjeiras, propôs Ação Popular para anular os atos administrativos dessa alteração de zoneamento e para pedir a proibição de exploração de pedreira no local. Agora só resta aguardar os desdobramentos dessas iniciativas da sociedade.

 

 

 



Hermano A.Leitão é Advogado Especialista Em Direito Público