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06/05/2024
Caieiras:1,5 bilhões arrecadados onde foram parar ?

AONDE LAGOINHA ENFIOU UM BILHÃO E QUINHENTOS MILHÕES ARRECADADOS?

Com arrecadação recorde de impostos na ordem de um bilhão e quinhentos milhões, a pergunta que não quer calar é AONDE LAGOINHA APLICOU UM BILHÃO E QUINHENTOS MILHÕES ARRECADADOS? O que se vê na cidade são prédios públicos pintados de azul e inúmeras reinaugurações de equipamentos que precisavam de pequenas reformas, além de um número extravagante de outdoors e propagandas promocionais da imagem pessoal do prefeito. No mais das vezes, Lagoinha toca obras iniciadas na gestão passada como se tudo fosse projeto de sua administração, a exemplo do novo pronto socorro iniciado em 2019 e que até agora não foi entregue à população, mas serve de peça publicitária enganosa.

O TRUQUE DA ARRECADAÇÃO RECORDE

Como consta do Portal da Transparência, as arrecadações são as seguintes: 2024 R$435.391.265,00 (prevista); 2023 (realizada) R$442.045.423,00; 2022 (realizada) 430.753.463,00; 2021 (realizada) R$342.959.741,00. Total: R$1.651.149.892,00. O truque é que o prefeito de Caieiras aumentou todos os tributos acima da inflação. O Decreto de 2021 aumenta os tributos e taxas acima da inflação, porque os corrige por índices acumulados de 13 (TREZE) MESES (09/2020 a 09/2021) do INPC, ou seja, extrapola o período anual de correção. Já o Decreto de 2022 recrudesce o efeito confiscatório, porquanto, nulo o normativo autônomo anterior, parte de valor aumentado de forma ilegal e, mais oneroso, sobrepõe duplicidade de período já reajustado 08/2021 a 09/2022, porque encavala o mês 08/2021 já computado no decreto anterior. Em relação ao Decreto de 2023, por “efeito cascata”, matiza o efeito confiscatório, porquanto, nulos os normativos autônomos anteriores, parte de valor aumentado de forma ilegal.

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:

Ao editar decretos ofensivos ao princípio constitucional de legalidade, o prefeito do município de Caieiras promoveu arrecadação de tributos de forma ilícita e dolosa, sobretudo porque, apesar de instado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo em procedimento judicial, continuou a praticar arrecadação de tributos com base em ato inconstitucional. Por esse motivo, foi encaminhado pedido para a Promotoria de Caieiras para Lagoinha ser responsabilizado pela prática de efeito confiscatório na edição dos decretos acima indicados e pelo dano financeiro imposto à coletividade, a ser penalizado com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.

APLICAÇÃO DE ARRECADAÇÃO RECORDE EM PUBLICIDADE

A intensa e massiva ação publicitária da administração chama a atenção de todos, especialmente porque nunca havia sido veiculada propaganda do prefeito de Caieiras em diversas mídias e em TV aberta sem qualquer relevância ou interesse público. Incompatível também a fragmentação de verbas publicitárias em todas as secretarias de governo. A exemplo, Lagoinha e secretários gastaram milhões com as contratações de HURPIA COMUNICAÇÃO LTDA, CINEALTA PRODUTORA DE TV E CINEMA LTDA, RAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, GALGARE – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, MM & ETF – PROMOÇÃO E PUBLICIDADE LTDA e outras. Enfim, é muita propaganda para pouca realização administrativa em prol da população.

N.R. O JAS FICA A DISPOSIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE RESPOSTAS À MATÉRIA ACIMA CONFORME  A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. 



Hermano A. Leitão é Advogado Especializado Em Direito Público